Novas diretrizes para rastreamento do câncer do colo do útero (2025)


A portaria conjunta SAES/SECTICS Nº 13, de 29/07/2025 aprovou as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I – Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA- HPV Oncogênico. As Diretrizes têm como objetivo orientar a conduta no rastreamento organizado desse câncer, utilizando os testes moleculares para a detecção do HPV oncogênico. As Diretrizes contêm o conceito geral do câncer de colo do útero, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. As recomendações não se aplicam a casos sintomáticos, que podem estar relacionados ao câncer avançado. Enfatiza-se que mulheres cisgênero, homens transgênero, indivíduos não binários, de gênero fluido e intersexuais nascidos com sistema reprodutivo feminino necessitam de serviços de prevenção do câncer do colo do útero.

Nesta edição, será apresentado um breve resumo das recomendações relacionadas ao exame de rastreamento para mulheres com risco padrão.

O câncer do colo do útero é um dos principais problemas de saúde pública no Brasil e no mundo. Caracteriza-se como uma doença prevenível e tratável quando diagnosticada precocemente, mas que ainda apresenta alta carga de morbimortalidade, especialmente em regiões com menor acesso a serviços de saúde. No Brasil, estima-se que ocorram aproximadamente 17.010 novos casos por ano no triênio 2023-2025, mantendo esta neoplasia como a terceira mais incidente entre as mulheres, atrás apenas do câncer de mama e do colorretal. Em 2023, mais de sete mil mulheres morreram em decorrência da doença.

As regiões Norte e Nordeste apresentam as maiores taxas de incidência e mortalidade, evidenciando a desigualdade no acesso à prevenção e ao tratamento. A vacinação contra o HPV, disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde desde 2014, constitui a principal forma de prevenção primária, mas a cobertura vacinal ainda está aquém do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Enquanto não se alcança a meta de vacinar 90% das meninas até 15 anos, o rastreamento segue sendo fundamental para reduzir a mortalidade.

O rastreamento baseado na citologia oncótica, embora tenha sido responsável por reduzir parte dos casos nas últimas décadas, apresenta limitações significativas. Sua sensibilidade varia entre 50% e 60%, o que significa que muitos casos podem não ser detectados em uma primeira coleta. Além disso, a qualidade do exame depende de múltiplos fatores, como coleta adequada, preparo das lâminas, interpretação do citopatologista e adesão da paciente às recomendações de repetição periódica.

Com base em estudos robustos, o teste de DNA-HPV oncogênico se consolidou como método mais sensível para identificar mulheres em risco de desenvolver lesões precursoras. Ensaios clínicos internacionais demonstraram que sua sensibilidade ultrapassa 90%, com elevado valor preditivo negativo, permitindo intervalos maiores entre os exames sem comprometer a segurança.

O rastreamento antes dos 25 anos não é indicado devido à baixa incidência de lesões precursoras e à alta taxa de regressão espontânea das infecções. A faixa etária de 25 a 64 anos concentra o maior benefício do rastreamento. Após os 60 anos, caso o último exame seja negativo, o rastreamento pode ser encerrado.

As condutas frente a resultados positivos também foram redefinidas. Mulheres que apresentarem detecção de HPV dos tipos 16 ou 18 devem ser encaminhadas diretamente à colposcopia, dado o elevado risco de progressão para lesões precursoras e câncer invasivo. Já nos casos em que forem detectados outros tipos oncogênicos, deve-se realizar a citologia reflexa, preferencialmente na mesma amostra.

Essa padronização das condutas garante maior precisão no manejo das pacientes, evitando procedimentos invasivos quanto a negligência de casos que exigem acompanhamento próximo. Essas mudanças representam um marco para a saúde pública brasileira. O papel da citologia passa a ser secundário, atuando apenas como exame reflexo em casos específicos, enquanto a colposcopia mantém-se como exame confirmatório. A combinação entre vacinação, rastreamento organizado e aplicação adequada das diretrizes fortalece a expectativa de que o câncer do colo do útero seja eliminado como problema de saúde pública nas próximas décadas.

 

Edição 09. Setembro/2025. Assessoria Científica – Lab Rede

Referência: Ministério da Saúde do Brasil. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I – Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2025/aprovada-diretrizes-brasileiras-para-o-rastreamento-do-cancer-de-colo-do-utero

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