Será obrigatória a apresentação de CPF!


ico  ATENÇÃO
    A partir de 01/05/2016, será obrigatória a apresentação de CPF para todos os pacientes acima de 14 anos de idade.

    Apenas casos de urgência serão atendidos mediante comprometimento do paciente / responsável em providenciar o CPF dentro do prazo de 30 dias;

CPF
    Estas medidas estão sendo tomadas para adequação à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 985/2009 que instituiu a DMED – Declaração de serviços médicos e de saúde.

ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?

LOCAL CUSTO
Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; R$ 7,00
Entidades públicas conveniadas sem custo
Internet (para os que possuem Título de eleitor) sem custo
Representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo
MRE; sem custo
Diretamente na Receita Federal do Brasil. sem custo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS).

MAIORES DE 18 ANOS
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial
Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.
MENORES COM 14 OU 17 ANOS DE IDADE
Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);

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